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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl + 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Prezados Servidores, Inativos e Pensionistas,
A Lei Complementar nº 716, de 21 de dezembro de 2022 prevê, a partir de 1 de abril de 2023, mudanças nos cálculos para a contribuição previdenciária sendo de forma progressiva.
Abaixo maiores informações e a disponibilização de ferramenta para simulação de valores:
SIMULADOR |
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Você é: | Servidor Ativo | Inativo/Pensionista |
Informe a Base FAPS ¹: | ||
Previsão de Contribuição FAPS: |
¹ Base FAPS o que é:
A base de contribuição, nesse caso do FAPS, diz respeito ao valor bruto da remuneração (ativos, inativos e pensionistas), devendo-se observar o seguinte:
a) ativos possuem acesso a sua base de contribuição em seu contracheque. O documento pode ser obtido diretamente no respectivo portal de seu ente ou entidade empregadora;
b) inativos e pensionistas devem considerar o valor bruto do benefício de aposentadoria ou de pensão por morte constante em seu contracheque. Caso não recorde o valor ou não localize algum contracheque do ano de 2023, relembra-se que o documento está disponível no portal dos inativos e pensionistas, por meio do seguinte link: https://portaldoservidorinativos.caxias.rs.gov.br