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Histórico

Histórico

Quando o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº. 20, que tratava da Reforma da Previdência, o Município de Caxias do Sul foi um dos primeiros a discutir a questão com os seus servidores ativos e inativos.

Em julho de 1998, o IPAM formava uma Comissão Paritária, composta por representantes do Sindicato e da Administração. Um ano e meio depois, a Reforma da Previdência do Governo Federal foi aprovada, impondo aos municípios duas alternativas para garantir a aposentadoria dos seus servidores: criar um sistema próprio de contribuição sob novos patamares ou contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (INSS).

Fazer previdência pública com responsabilidade fiscal, equilíbrio atuarial e respeito aos servidores municipais implica no estabelecimento de transparência nas relações, na democratização do acesso às informações e na participação efetiva das decisões sobre os rumos que pretendemos para a nossa cidade. A seriedade na condução da questão previdenciária em nosso Município foi marcada pela opção das partes envolvidas na constituição do regime previdenciário próprio. Nesse sentido, foi desencadeado um amplo processo de discussão, envolvendo a participação do funcionalismo e garantindo sua representação na gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS), bem como a possibilidade de continuidade da política salarial.

Em Dezembro de 2000, o Executivo enviou à Câmara de Vereadores projeto de Lei para a criação do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS, para garantir os benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais, em especial, a aposentadoria. A proposta atendeu o que previa a reforma da Previdência Social, de acordo com a Emenda Constitucional nº. 20/98 e a Lei nº. 9.717/98. 

Do custeio

De acordo com as exigências previdenciárias o IPAM realizou estudos e cálculo atuarial, para adequar os índices de contribuição (Município/servidor) com os benefícios concedidos.

Custeio de Previdência 2019
Servidor: 14%
Município (patronal): 16,92%
Passivo Atuarial Município (patronal): 42,04%
 

* Passivo atuarial é a contribuição financeira mensal do ente empregador referente ao percentual estipulado atuarialmente para financiamento das aposentadorias e pensões concedidas antes da criação do FAPS, bem como, para complementação de alíquota dos servidores ativos que ingressaram no Município com data anterior a 12 de julho de 2001. Este financiamento foi definido com vigência de 35 anos, a partir da criação do FAPS.

IPAM primou pela participação democrática

Junho 1999: iniciam os debates através da Constituinte Institucional, com a participação de 250 servidores eleitos por seus pares para discutir a reestruturação institucional do IPAM. Participaram representantes dos servidores públicos municipais da Administração direta, autárquica, fundacional, pensionistas e aposentados.

Agosto de 1999: contratada a Fundação de Assistência da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) para a avaliação atuarial, a fim subsidiar a Fundo de Previdência dos Servidores, com a definição de alíquotas de contribuição e custeio.

Novembro de 2000: a Comissão Paritária entrega o projeto do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS) para o Executivo que, por sua vez, o encaminha ao Legislativo.

Fevereiro de 2001: realizado Encontro na Casa da Cultura com os Constituintes para apresentação do cálculo atuarial.

Abril de 2001: reunião com a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores para esclarecimentos sobre o projeto. Aposentados e pensionistas também participam e são ouvidos para esclarecimentos de dúvidas.

Maio de 2001: apresentação do projeto para a Comissão de Orçamento da Câmara de Vereadores. No dia 22, o Projeto de Lei do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores entra em primeira discussão na Câmara de Vereadores.

Junho de 2001: no dia 10, o Projeto de Lei é aprovado pela Câmara de Vereadores. E no dia 16, a Lei Complementar Municipal nº. 146/2001 é publicada no Diário Oficial do Município, sendo criado o FAPS, ficando estabelecido que o IPAM é o único órgão gestor da previdência municipal.