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Reembolso para aposentados e pensionistas residentes fora do município de Caxias do Sul

Prezado(a) aposentado ou pensionista residente fora do município de Caxias do Sul, para realizar a solicitação de reembolso de despesas junto ao IPAM-Saúde, OBSERVE ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES, providencie o preenchimento, a digitalização e a anexação dos seguintes documentos:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço atualizado;
  4. Pedido médico do exame/procedimento;
  5. Resultado do exame/procedimento;
  6. Formulário de solicitação de reeembolso devidamente preenchido e assinado;
  7. Notas fiscais em NOME DO REQUERENTE (se tiver mais de uma, utilizar os campos para nota fiscal 2, nota fiscal 3, nota fiscal 4...).
  • Preencha o formulário com todas as informações, anexe toda a documentação e no final clique no botão ENVIAR.

Para que o pedido seja deferido, o cadastro do requerente junto ao IPAM-Saúde deve estar atualizado e de acordo com o comprovante de endereço enviado. Documentos fiscais (Cupns, Notas...) e recibos (com assinatura e carimbo do emitente) devem estar em nome e/ou conter o CPF do REQUERENTE.

Após o Sr.(a) receberá uma mensagem automática de confirmação, mas O PEDIDO SOMENTE TERÁ VALIDADE com a confirmação efetuada pelo IPAM, se a documentação estiver de acordo com as orientações e com o previsto nos arts. 17 e 18 do DECRETO n° 14.029, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

OBS:

  1. Os documentos podem ser digitalizados em equipamento apropriado ou fotografados com um smartphone. Qualquer inconsistência ou impossibilidade de leitura, todo o procedimento deverá ser refeito;
  2. A SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO (disponível abaixo para download) deverá ser preenchido sem emendas ou rasuras, digitalizado e anexado ao formulário eletrônico;
  3. O art. 17, inciso V, do DECRETO n° 14.029, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. estabelece que deverão ser previamente autorizados, pelo IPAM–SAÚDE, conforme coordenação da respectiva área, qualquer procedimento ou internação fora do Município de Caxias do Sul. A autorização prévia é requisito indispensável para o reembolso de medicamentos, materiais e serviços de saúde, tudo conforme Ordens de Serviço 03 e 04 de 2009;
  4. Nos casos em que ficar comprovada a urgência do atendimento e/ou a inexistência de profissional e/ou serviço credenciado na área em questão, as despesas decorrentes da utilização de serviços não credenciados somente serão reembolsadas na proporção prevista na tabela do Anexo I, após a autorização da Coordenação da respectiva área do IPAM–SAÚDE. 

*Obs.: Não será mais aceito o envio de notas via Correio

Acesse aqui a SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO