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Data de abertura: 29 de junho de 2022 Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria em relação ao mercado financeiro, para a área da Saúde do Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, capacitada a realizar: diagnóstico da carteira de investimentos; assessoria na elaboração e possíveis alterações da política de investimentos; treinamento e capacitação aos gestores, conselheiros e servidores nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, bem como possíveis certificações; execução de atividades de controladoria; avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras; elaboração de cenários macroeconômicos; análise e parecer documentado de novos produtos financeiros; bem como, o assessoramento nas questões relacionadas à Lei Complementar Municipal n.º 298, de 20 de dezembro de 2007 e suas alterações, dentre outras atividades pertinentes, que sejam ou que possam vir a ser necessárias, durante a vigência contratual.
Horário: 09:30h
Local: Auditório do IPAM, 7.º andar
O Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, através de sua Pregoeira, informa o ACOLHIMENTO do pedido de impugnação, apresentado pela empresa LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, ao Edital da Tomada de Preços n.º 2/2021 (Contratação de pessoa(s) jurídica(s) prestadora(s) de serviços técnicos de natureza atuarial, para o Regime Próprio de Previdência Social e, também, para o Sistema de Saúde do Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, compreendendo assessoria, simulações, cálculos diversos e avaliação atuarial anual, de acordo com a legislação vigente.). Desta forma, retifica-se o Edital conforme o disposto a seguir: No Edital, onde se lê: CÓPIA AUTENTICADA DE CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO EM ÁREA AFETA À CIENCIA ATUARIAL (MATEMÁTICA, ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO OU CONTÁBEIS) Leia-se: CÓPIA AUTENTICADA DE CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO COMPLEMENTAR EM ÁREA AFETA À CIENCIA ATUARIAL (MATEMÁTICA, ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO OU CONTÁBEIS) De acordo com o artigo 21, § 4.º, da Lei n.º 8.666/93 a suas alterações, considera-se que o acolhimento do mérito da impugnação implica apenas em ampliação de texto já existente, sem inclusão de conteúdo novo, não havendo necessidade de reabertura de prazo. Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Caxias do Sul, página 24.
Data de abertura: 17 de agosto de 2021 Contratação de pessoa(s) jurídica(s) prestadora(s) de serviços técnicos de natureza atuarial, para o Regime Próprio de Previdência Social e, também, para o Sistema de Saúde do Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, compreendendo assessoria, simulações, cálculos diversos e avaliação atuarial anual, de acordo com a legislação vigente. O objeto constitui-se de dois itens distintos, podendo ser contratadas empresas distintas para cada área.
Horário: 09:00h
Local: Auditório do IPAM, 7.º andar
O Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, através de seu Presidente, informa a ANULAÇÃO do certame Tomada de Preços n.º 1/2021 (Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços técnicos de natureza atuarial, para o Regime Próprio de Previdência Social e, também, para o Sistema de Saúde do Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, compreendendo assessoria, simulações, cálculos diversos e avaliação atuarial anual, de acordo com a legislação vigente.). A decisão fundamenta-se no disposto no artigo 49 da Lei n.º 8.666/93 e na Súmula n.º 473 do STF, corroborando com o parecer da Procuradoria Autárquica. Em 21 de maio de 2021. FLAVIO ALEXANDRE DE CARVALHO, Presidente do IPAM. Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Caxias do Sul, página 34.
Data de abertura: 30 de abril de 2021 O Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, através de seu Presidente, informa o INDEFERIMENTO do pedido de impugnação ao edital da Tomada de Preços n.º 1/2021 (contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços técnicos de natureza atuarial, para o Regime Próprio de Previdência Social e, também, para o Sistema de Saúde do Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, compreendendo assessoria, simulações, cálculos diversos e avaliação atuarial anual, de acordo com a legislação vigente ), interposto pela empresa RUSSEL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, em vista da entrega intempestiva da manifestação. Em 29 de abril de 2021. FLAVIO ALEXANDRE DE CARVALHO, Presidente do IPAM. Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Caxias do Sul, em 29 de abril de 2021, Edição Extra, página 1.
Horário: 09:30h
Data de abertura: 30 de abril de 2021 Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços técnicos de natureza atuarial, para o Regime Próprio de Previdência Social e, também, para o Sistema de Saúde do Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, compreendendo assessoria, simulações, cálculos diversos e avaliação atuarial anual, de acordo com a legislação vigente.
Horário: 09:30h
Local: Auditório do IPAM, 7.º andar