Abertura
O Instituto
Legislação
Números
Serviços
Informativos
Publicações Legais
Licitações
Prestadores
Perguntas Frequentes
Links Úteis
Contato
ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM OUTROS MUNICÍPIOS

Quando não houver recursos em nosso Município, o beneficiário poderá recorrer a serviços médico-hospitalares e exames em outras localidades, desde que encaminhado pelo médico que o assiste.

Além de encaminhamento do médico, o beneficiário deverá comparecer à coordenação médica do IPAM para a autorização do atendimento. Após a autorização, o beneficiário deve se dirigir ao Setor de Serviço Social, onde será orientado sobre como proceder. Esta assistência poderá ser realizada das seguintes formas:

  • O associado poderá pagar os serviços prestados e, mediante recibo ou nota fiscal, será reembolsado conforme tabelas e normas utilizadas pelo IPAM.

  • O IPAM poderá encaminhar o beneficiário às instituições, munido de uma "carta fiança" pela qual o IPAM efetuará o pagamento, a parte que cabe ao servidor, conforme tabela e normas gerais utilizadas pelo IPAM.

  • O "Convênio de Reciprocidade de Assistência Médico Hospitalar" que o IPAM mantém com os Institutos de Previdência Estaduais e Municipais de algumas cidades do país poderá ser utilizado em casos de emergência, quando o beneficiário estiver em trânsito, quando houver transferência de domicílio do beneficiário e para tratamento especializado não existente no nosso município. Neste caso, o beneficiário deve manter contato com o IPAM para as providências necessárias.

A parte do custeio para o beneficiário será descontada em folha de pagamento de acordo com as tabelas e normas utilizadas pelo IPAM.

É importante você lembrar que o atendimento em instituições fora do nosso município está condicionado à autorização prévia do IPAM. Em casos de emergência, a autorização do IPAM deverá ser feita no máximo em 24 horas.


<< Voltar

IPAM PortalCaxias Webdesign E-MAIL