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ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM OUTROS MUNICÍPIOS
Quando
não houver recursos em nosso Município,
o beneficiário poderá recorrer a serviços médico-hospitalares
e exames em outras localidades, desde que encaminhado pelo médico
que o assiste.
Além de encaminhamento do médico, o
beneficiário deverá comparecer à coordenação
médica do IPAM para a autorização do atendimento.
Após a autorização, o beneficiário deve
se dirigir ao Setor de Serviço Social, onde será orientado
sobre como proceder. Esta assistência poderá ser realizada
das seguintes formas:
- O
associado poderá pagar os serviços
prestados e, mediante recibo ou nota fiscal, será reembolsado
conforme tabelas e normas utilizadas pelo IPAM.
- O
IPAM poderá encaminhar o beneficiário
às instituições, munido de uma "carta
fiança" pela qual o IPAM efetuará o pagamento,
a parte que cabe ao servidor, conforme tabela e normas gerais
utilizadas pelo IPAM.
- O "Convênio de Reciprocidade
de Assistência Médico Hospitalar" que o IPAM
mantém com os Institutos de Previdência Estaduais
e Municipais de algumas cidades do país poderá ser
utilizado em casos de emergência, quando o beneficiário
estiver em trânsito, quando houver transferência de
domicílio do beneficiário e para tratamento especializado
não existente no nosso município. Neste caso, o
beneficiário deve manter contato com o IPAM para as providências
necessárias.
A
parte do custeio para o beneficiário será descontada
em folha de pagamento de acordo com as tabelas e normas utilizadas
pelo IPAM.
É importante você lembrar que o atendimento
em instituições fora do nosso município está
condicionado à autorização prévia do
IPAM. Em casos de emergência, a autorização
do IPAM deverá ser feita no máximo em 24 horas.
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