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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Caxias do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.
Define quais são os serviços considerados
essenciais no Município e que deverão
funcionar quando for decretado “ponto
facultativo”.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto N° 12.079, de 11 de fevereiro de 2005, e por determinação do
PREFEITO MUNICIPAL,
R E S O L V E:
Baixar a presente Instrução Normativa para fim de definir quais os serviços
considerados essenciais e que deverão funcionar nos dias em que for decretado ponto
facultativo, devendo o titular de cada órgão da Administração Centralizada, Autarquias e
Fundação convocar os servidores indispensáveis para a prestação dos serviços.
Consideram-se “SERVIÇOS ESSENCIAIS” e que deverão funcionar normalmente
nos dias em que for decretado “Ponto Facultativo”:
I – NA ÁREA DA SAÚDE:
a) o Pronto Atendimento 24 horas;
b) a Central de Exames;
c) o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
d) as Unidades Básicas de Saúde – UBS;
e) o Serviço Residencial Terapêutico, e
f) o Hemocentro de Caxias do Sul – HEMOCS.
II – NA ÁREA DA HABITAÇÃO:
a) o Serviço de Fiscalização e o Serviço de Apoio às Obras da SMH.
III – NA ÁREA DA SEGURANÇA:
a) a Guarda Municipal.
IV – NA ÁREA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
a) o serviço de abastecimento de água e o serviço de manutenção de redes, devendo
manter equipe de plantão para atendimento de emergências - Fone de Emergência 195.
V – NA ÁREA DE LIMPEZA URBANA:
a) Serviços de coleta de lixo; e
b) Serviços de varrição.
Centro Administrativo Municipal Vinicius Ribeiro Lisboa
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Caxias do Sul
VI – NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO E RECLAMAÇÕES:
a) Serviços de reclamações através do Alô Caxias.
VII - NA ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
a) os Serviços de manutenção e reparação considerados urgentes – manter equipe de
plantão para emergências; e
b) Serviços de Iluminação Pública e Cemitério Público – manter equipe de plantão
para atendimentos emergenciais.
VIII – NA ÁREA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES:
a) os Serviços de Fiscalização de Trânsito e Serviços de Manutenção do
funcionamento dos Semáforos.
IX – NA ÁREA DA AGRICULTURA:
a) os serviços de Fiscalização da Feira do Agricultor e dos Abates de Animais.
X – NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); e
b) Serviço de Abordagem de Rua.
XI – NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE:
a) Os Serviços de Fiscalização para atendimento de emergências no meio ambiente e
para evitar crimes ambientais.
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, independente de publicação.
Caxias do Sul, 1º de fevereiro de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação
Política.
José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
Centro Administrativo Municipal Vinicius Ribeiro Lisboa
09/02/2010
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