Abertura
O Instituto
Legislação
Números
Serviços
Informativos
Publicações Legais
Licitações
Prestadores
Perguntas Frequentes
Links Úteis
Contato

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL


CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

Art.66º.- A falta de comprovação mencionada no artigo 65º, sujeitará o órgão empregador à multa de 5 (cinco) salários mínimos regionais, renováveis mensalmente, até a satisfação da exigência.

Art.67º.- A falta de recolhimento de arrecadação mencionada no artigo 62º, dentro do prazo previsto, sujeitará o órgão empregador à multa de 10 (dez) salários mínimos regionais e mais juros de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária.

:: Voltar ::

IPAM PortalCaxias Webdesign E-MAIL