ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
CAPÍTULO VII
DO AUXÍLIO FUNERAL
Art.41º.- O auxílio funeral garantirá
aos dependentes do associado falecido uma importância em dinheiro
igual ao salário mínimo vigente no Município, sem
prejuízo da concessão prevista pelo Estatuto do Pessoal
da Prefeitura.
§1º- Quando não houver dependentes,
serão indenizadas ao executar do funeral as despesas feitas para
este fim e devidamente comprovadas, até no máximo previsto
neste artigo, no caso de ser insuficiente a importância concedida
nos termos do Estatuto do Pessoal da Prefeitura.
§2º- O auxílio de que trata este
artigo será pago mediante exibição da competente
Certidão de Óbito.