Abertura
O Instituto
Legislação
Números
Serviços
Informativos
Publicações Legais
Licitações
Prestadores
Perguntas Frequentes
Links Úteis
Contato
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL


CAPÍTULO IV

DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

Art.26º.- A assistência Financeira aos beneficiários, através do associado e pensionista titulares, na forma estabelecida pelo Regulamento desta Lei, será concedida:
a)- para empréstimo simples;
b)- para financiamento de serviços necessários à proteção da saúde.

:: Voltar ::

IPAM PortalCaxias Webdesign E-MAIL