ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
CAPÍTULO I
DAS PESTAÇÕES EM GERAL
Art.21º.- As prestações asseguradas
pelo IPAM consistem em benefícios e serviços, a saber:
I- Quanto aos associados:
a) auxílio natalidade;
b) pecúlio.
II- Quanto aos dependentes:
a) auxílio reclusão;
b) auxílio funeral;
c) pecúlio.
III- Quanto aos pensionistas:
a) pensão.
IV- Quanto aos beneficiários em geral:
a) assistência médica e farmacêutica;
b) assistência financeira.
Art.22º.- As concessões de prestações
referidas neste capítulo, estarão sujeitas da uma carência
de 12 (doze) meses, a contar da data de inscrição do segurado,
excetuando- se o que se refere à assistência médica
e farmacêutica, cuja prestação será assegurada
a partir da data de inscrição.
Art.23º.- O cálculo para concessão de
benefícios far - se- á tornando- se por base o “salário
de contribuições”, assim denominada a média
dos salários sobre os quais haja o associado feito as contribuições
nos últimos 12 (doze) meses contados até o mês anterior
ao da morte do associado no caso de pensão.