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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL


CAPÍTULO I

DAS PESTAÇÕES EM GERAL



Art.21º.- As prestações asseguradas pelo IPAM consistem em benefícios e serviços, a saber:

I- Quanto aos associados:
a) auxílio natalidade;
b) pecúlio.

II- Quanto aos dependentes:
a) auxílio reclusão;
b) auxílio funeral;
c) pecúlio.

III- Quanto aos pensionistas:
a) pensão.

IV- Quanto aos beneficiários em geral:
a) assistência médica e farmacêutica;
b) assistência financeira.

Art.22º.- As concessões de prestações referidas neste capítulo, estarão sujeitas da uma carência de 12 (doze) meses, a contar da data de inscrição do segurado, excetuando- se o que se refere à assistência médica e farmacêutica, cuja prestação será assegurada a partir da data de inscrição.

Art.23º.- O cálculo para concessão de benefícios far - se- á tornando- se por base o “salário de contribuições”, assim denominada a média dos salários sobre os quais haja o associado feito as contribuições nos últimos 12 (doze) meses contados até o mês anterior ao da morte do associado no caso de pensão.

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