ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
DECRETO N.º 8.803
de 06 de janeiro de 1997.
Revoga artigo 154 do Decreto nº4.067, de 15 de setembro
de 1976, que aprova regulamento do IPAM.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS, Prefeito Municipal de
Caxias do Sul, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
DECRETA:
Art.1º. É revogado na íntegra o artigo
154 do Decreto Municipal n.º 4.067, de 15 de setembro de 1976, que
aprova Regulamento do Instituto de Previdência e Assistência
Municipal – IPAM.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 1997.
Art.3º. Revogam- se as disposições ao
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 06 de janeiro de 1997.
SB/