ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
LEI N º 4.599
De 23 de dezembro de 1996.
Altera a redação do artigo 67da LEI N
º 2.274, de 23 de março de 1976 e dá outras providências.
O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 67 da Lei n.º 2.274, de 23 de março de
1976, passa a Ter a seguinte redação:
“Art.67º. A falta de recolhimento de arrecadação
mencionada no artigo 62º, até o 5º (quinto) do mês
subsequente ao de competência, sujeitará o órgão
empreendedor ao pagamento de juros de 12% ( doze por cento) ao ano e atualização
monetária pelos índices aplicados para a revisão
geral da remuneração dos servidores públicos do Município.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam- se as disposição em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 23 de dezembro de
1996.
SB/