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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SU
L


LEI N º 4.599
De 23 de dezembro de 1996.


Altera a redação do artigo 67da LEI N º 2.274, de 23 de março de 1976 e dá outras providências.

O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 67 da Lei n.º 2.274, de 23 de março de 1976, passa a Ter a seguinte redação:

“Art.67º. A falta de recolhimento de arrecadação mencionada no artigo 62º, até o 5º (quinto) do mês subsequente ao de competência, sujeitará o órgão empreendedor ao pagamento de juros de 12% ( doze por cento) ao ano e atualização monetária pelos índices aplicados para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogam- se as disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 23 de dezembro de 1996.
SB/


Dr. Mario David Vanin
PREFEITO MUNICIPAL

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