ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 268º- Os membros do atual conselho do PAP,
continuarão exercendo seu mandato, sem prejuízo a recondução,
até a constituição do órgão previsto
no artigo 256º deste regulamento.
Art. 269º- Fica revogado o decreto número 1.476, de 5 de julho
de 1963, que aprovou o regulamento da Previdência e Assistência
Municipal.
Art. 270º- Este regulamento entrará em vigor a contar de 1º
de setembro de 1976.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 31 DE AGOSTO
DE 1976.