ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO
Art.39º.- São considerados documentos comprobatórios
necessários à inscrição:
a)- do associado: carteira de indentidade, ou certificado
de reservista, ou certidão de casamento, ou certidão de
nascimento.
declaração do órgão Empregador, informando
data de admissão e da primeira contribuição para
a Previdência a Assistência ao Pessoal, ou para o Instituto
de Previdência e Assistência Municipal.
b)- do cônjuge: Certidão de casamento civil
ou prova de posse do estado de cônjuge ( Decreto- Lei n.º 7485/
45).
Atestado de invalidez fornecido pelo Instituto de Previdência e
Assistência Municipal para os do sexo masculino.
c)- da companheira ou companheiro: Indentidade de nascimento
de filho do associado em que consta pai como declarante e a companheira
como mãe, ou certidão do casamento religioso.
Para comprovação de vida em comum, mantida há mais
de 5(cinco) anos: domicílio comum, ou contas bancárias conjuntas,
procurações ou fianças recíprocas, ou registro
no Imposto de Renda ou em Associação em que conste um titular
e o outro como dependente.
Para o sexo masculino: atestado de invalidez fornecido pelo Instituto
de Previdência e Assistência Municipal.
d)- do filho legítimo, legitimado e ilegítimo:
certidão de nascimento.
e)- do filho adotivo: escritura pública de doação.
Certidão de nascimento.
f)- do enteado: Certidão de casamento do associado
ou associada com o pai ou a mãe do menor.
Certidão de nascimento do menor.
Declaração escrita do associado perante o IPAM.
g)- do menor sob guarda: Certidão da sentença
judicial que haja determinado a guarda do menor.
Certidão de nascimento do menor.
Declaração do associado perante o Instituto de Previdência
e Assistência Municipal.
h)- do menor sob tutela:
Certidão tutela.
Certidão de nascimento do menor.
Declaração escrita do associado perante o Instituto de Previdência
e Assistência Municipal.
i)- da pessoa designada:
Declaração escrita do associado, perante o Instituto de
Previdência e Assistência Municipal.
Certidão de idade para os designados do sexo masculino.
Atestado de invalidez para os designados do sexo masculino maiores de
18 anos e menores de 60 anos.
j)- da mãe e do pai inválido:
Certidão de nascimento do associado.
Atestado de invalidez fornecido pelo Instituto de Previdência e
Assistência Municipal.
k)- do irmão ou irmã de qualquer condição:
Certidão de nascimento do associado e do irmão ou irmã.
Atestado de invalidez fornecido pelo Instituto de Previdência e
Assistência Municipal, para o irmão maior de 18 anos ou irmã
maior de 21 anos.
Declaração de estado civil da irmã maior de 16 anos.
Atestado de pobreza do irmão ou irmã, firmado por autoridade
judicial.
§1º- Sem prejuízo de nenhuma das
alíneas deste artigo, para a inscrição de filhas
ou irmãs maiores de 16 anos faz-se, ainda, necessário a
declaração do estado civil das dependentes.
§2º- As declarações mencionadas
no inciso IV da alínea “i” e do inciso III da alínea
“k”, bem como no parágrafo 1º deste artigo, deverão
ser firmadas por 1 (um) associado que exerça cargo de chefia, ou
por 2 (dois) associados independentemente da função exercida.
Art.40º.- A falsidade em qualquer declaração
acarretará a anulação da qualificação
do beneficiário, sem prejuízo de responderem o autor
e o associado, civil e criminalmente, pelas conseqüências
de seus atos.