Abertura
O Instituto
Legislação
Números
Serviços
Informativos
Publicações Legais
Licitações
Prestadores
Perguntas Frequentes
Links Úteis
Contato

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL


CAPÍTULO II

DA COMPROVAÇÃO


Art.39º.- São considerados documentos comprobatórios necessários à inscrição:

a)- do associado: carteira de indentidade, ou certificado de reservista, ou certidão de casamento, ou certidão de nascimento.
declaração do órgão Empregador, informando data de admissão e da primeira contribuição para a Previdência a Assistência ao Pessoal, ou para o Instituto de Previdência e Assistência Municipal.

b)- do cônjuge: Certidão de casamento civil ou prova de posse do estado de cônjuge ( Decreto- Lei n.º 7485/ 45).
Atestado de invalidez fornecido pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal para os do sexo masculino.

c)- da companheira ou companheiro: Indentidade de nascimento de filho do associado em que consta pai como declarante e a companheira como mãe, ou certidão do casamento religioso.
Para comprovação de vida em comum, mantida há mais de 5(cinco) anos: domicílio comum, ou contas bancárias conjuntas, procurações ou fianças recíprocas, ou registro no Imposto de Renda ou em Associação em que conste um titular e o outro como dependente.
Para o sexo masculino: atestado de invalidez fornecido pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal.

d)- do filho legítimo, legitimado e ilegítimo: certidão de nascimento.

e)- do filho adotivo: escritura pública de doação.
Certidão de nascimento.

f)- do enteado: Certidão de casamento do associado ou associada com o pai ou a mãe do menor.
Certidão de nascimento do menor.
Declaração escrita do associado perante o IPAM.

g)- do menor sob guarda: Certidão da sentença judicial que haja determinado a guarda do menor.
Certidão de nascimento do menor.
Declaração do associado perante o Instituto de Previdência e Assistência Municipal.

h)- do menor sob tutela:
Certidão tutela.
Certidão de nascimento do menor.
Declaração escrita do associado perante o Instituto de Previdência e Assistência Municipal.

i)- da pessoa designada:
Declaração escrita do associado, perante o Instituto de Previdência e Assistência Municipal.
Certidão de idade para os designados do sexo masculino.
Atestado de invalidez para os designados do sexo masculino maiores de 18 anos e menores de 60 anos.

j)- da mãe e do pai inválido:
Certidão de nascimento do associado.
Atestado de invalidez fornecido pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal.

k)- do irmão ou irmã de qualquer condição:
Certidão de nascimento do associado e do irmão ou irmã.
Atestado de invalidez fornecido pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal, para o irmão maior de 18 anos ou irmã maior de 21 anos.
Declaração de estado civil da irmã maior de 16 anos.
Atestado de pobreza do irmão ou irmã, firmado por autoridade judicial.

§1º- Sem prejuízo de nenhuma das alíneas deste artigo, para a inscrição de filhas ou irmãs maiores de 16 anos faz-se, ainda, necessário a declaração do estado civil das dependentes.

§2º- As declarações mencionadas no inciso IV da alínea “i” e do inciso III da alínea “k”, bem como no parágrafo 1º deste artigo, deverão ser firmadas por 1 (um) associado que exerça cargo de chefia, ou por 2 (dois) associados independentemente da função exercida.

Art.40º.- A falsidade em qualquer declaração acarretará a anulação da qualificação do beneficiário, sem prejuízo de responderem o autor e o associado, civil e criminalmente, pelas conseqüências de seus atos.

:: Voltar ::

IPAM PortalCaxias Webdesign E-MAIL