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O que é o FAPS

 

Fundo financeiro instituído para recolhimento das contribuições previdenciárias e custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de Caxias do Sul.

Após a criação do FAPS, o IPAM, Autarquia do Município, passa a ser o único orgão gestor da previdência municipal, constituindo estrutura própria para dar conta operacional dos benefícios previstos. A partir de agosto de 2001, o custeio das aposentadorias, pensões, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença e auxílio-reclusão, passa a ser pelo FAPS, de acordo com a Lei Complementar nº 241, de 30 de junho de 2006.

Benefícios Pagos

  • Aposentadoria
  • Pensão
  • Auxílio-Doença (após 90 dias do afastamento)
  • Salário-família (até o valor especificado pelo RGPS)
  • Salário-maternidade (120 dias)
  • Auxílio-reclusão (até o valor especificado pelo RGPS)

    Saiba Mais

  • Os valores recebidos das contribuições previdenciárias estão sendo depositados em conta específica. Anualmente será fornecido um demonstrativo individual para acompanhamento do equilíbrio financeiro.
  • O FAPS, através da sistemática de gestão adotada, possibillita pleno acesso dos segurados às informações relativas à administração do fundo e a participação de representantes dos servidores nos conselhos deliberativos e fiscal. Os servidores também tem acesso permante ao registro contábil individualizado das suas contribuições da administração.
  • Os servidores também tem acesso permante ao registro contábil individualizado das suas contribuições da administração.
  • O FAPS está baseado no equilíbrio financeiro e impede que os recursos sejam desviados para a utilização em outras áreas, garantindo, desta forma, que os valores sejam utilizados somente para pagamentos previdenciários.
  • A criação do FAPS beneficiou os servidores de cargos efetivos e também o município de Caxias do Sul. Os demais agentes públicos (vereadores, cargos em comissão e detentores de empregos públicos) mantém a contribuição para o INSS.

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