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O que é o FAPS
Fundo financeiro
instituído para recolhimento
das contribuições previdenciárias e custeio
do regime próprio de previdência social dos servidores
públicos do Município de Caxias do Sul.
Após a criação do FAPS, o IPAM, Autarquia
do Município, passa a ser o único orgão gestor
da previdência municipal, constituindo estrutura própria
para dar conta operacional dos benefícios previstos. A partir
de agosto de 2001, o custeio das aposentadorias, pensões,
salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença
e auxílio-reclusão, passa a ser pelo FAPS, de acordo
com a Lei Complementar nº 241, de 30 de junho de 2006.
Benefícios Pagos
- Aposentadoria
- Pensão
- Auxílio-Doença (após
90 dias do afastamento)
- Salário-família (até o
valor especificado pelo RGPS)
- Salário-maternidade
(120 dias)
- Auxílio-reclusão (até o
valor especificado pelo RGPS)
Saiba Mais
- Os valores recebidos das
contribuições
previdenciárias estão sendo depositados em conta
específica. Anualmente será fornecido um demonstrativo
individual para acompanhamento do equilíbrio financeiro.
- O FAPS, através da sistemática
de gestão adotada, possibillita pleno acesso dos segurados às
informações
relativas à
administração do fundo e a participação
de representantes dos servidores nos conselhos deliberativos
e
fiscal. Os servidores também tem acesso permante
ao registro contábil individualizado das suas contribuições
da administração.
- Os servidores também tem acesso
permante ao registro contábil individualizado das suas
contribuições da administração.
- O FAPS está baseado no equilíbrio
financeiro e impede que os recursos sejam desviados
para
a utilização em outras áreas, garantindo,
desta forma, que os valores sejam utilizados somente para pagamentos
previdenciários.
- A criação do FAPS beneficiou
os servidores de cargos efetivos e também o município
de Caxias do Sul. Os demais agentes públicos (vereadores,
cargos em comissão e detentores de empregos públicos)
mantém
a contribuição para o INSS.
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