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O que é o FAPS
O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor
foi criado pelo Regime próprio de Previdência do Munícipio
de Caxias do Sul.
O IPAM é o gestor da previdência municipal,
constituindo estrutura própria para dar conta operacional
dos benefícios previstos. A partir de agosto de 2001,
o FAPS
é o responsável pelo pagamento das aposentadoria,
pensões, salário-maternidade, salário-família,
auxílio-doença e auxílio-reclusão,
de acordo com a Lei Complementar nº 241, de 30 de junho
de 2006.
Benefícios Pagos
- Aposentadoria
- Pensão
- Auxílio-Doença (após 90 dias)
- Salário-família (até o valor
especificado pelo RGPS)
- Salário-maternidade (após 120 dias)
- Auxílio-reclusão (até o valor
especificado pelo RGPS)
Salário-família
A medida é uma determinação do Governo
Federal, através da Emenda Constitucional nº 20
da Reforma da Previdência, que disciplina o acesso ao
salário-família e auxílio-reclusão
para os servidores, segurados e seus dependentes, beneficiando
apenas aqueles quem tenham renda bruta mensal igual ou inferior
a R$ 468,47.
Saiba Mais
- Os valores recebidos das contribuições
previdenciárias estão sendo depositados em conta
específica. Anualmente será fornecido um demonstrativo
individual para acompanhamento do equilíbrio financeiro.
- Os pensionistas passaram a receber o valor integral
e a contribuir para o FAPS.
- Os servidores continuam recebendo a aposentadoria
integral.
- O projeto aprovado possibilita pleno acesso dos
segurados às informações relativas à
administração do fundo e a participação
de representantes dos servidores nos conselhos deliberativos e
fiscal. Os servidores também terão acesso permante
ao registro contábil individualizado das suas contribuições
da administração.
- O projeto está baseado no equilíbrio
financeiro e impede que os recursos do fundo sejam desviados para
a utilização em outras áreas, garantindo,
desta forma, que os valores sejam utilizados somente para pagamentos
previdenciários.
- A criação do FAPS vai beneficiar
os servidores de cargos efetivos no município de Caxias
do Sul. Os demais agentes públicos (vereadores, cargos
em comissão e detentores de empregos públicos) mantém
a contribuição para o INSS.
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