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O que é o FAPS

O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor foi criado pelo Regime próprio de Previdência do Munícipio de Caxias do Sul.

O IPAM é o gestor da previdência municipal, constituindo estrutura própria para dar conta operacional dos benefícios previstos. A partir de agosto de 2001, o FAPS é o responsável pelo pagamento das aposentadoria, pensões, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença e auxílio-reclusão, de acordo com a Lei Complementar nº 241, de 30 de junho de 2006.

Benefícios Pagos

  • Aposentadoria
  • Pensão
  • Auxílio-Doença (após 90 dias)
  • Salário-família (até o valor especificado pelo RGPS)
  • Salário-maternidade (após 120 dias)
  • Auxílio-reclusão (até o valor especificado pelo RGPS)

    Salário-família

    A medida é uma determinação do Governo Federal, através da Emenda Constitucional nº 20 da Reforma da Previdência, que disciplina o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, beneficiando apenas aqueles quem tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 468,47.

    Saiba Mais

  • Os valores recebidos das contribuições previdenciárias estão sendo depositados em conta específica. Anualmente será fornecido um demonstrativo individual para acompanhamento do equilíbrio financeiro.
  • Os pensionistas passaram a receber o valor integral e a contribuir para o FAPS.
  • Os servidores continuam recebendo a aposentadoria integral.
  • O projeto aprovado possibilita pleno acesso dos segurados às informações relativas à administração do fundo e a participação de representantes dos servidores nos conselhos deliberativos e fiscal. Os servidores também terão acesso permante ao registro contábil individualizado das suas contribuições da administração.
  • O projeto está baseado no equilíbrio financeiro e impede que os recursos do fundo sejam desviados para a utilização em outras áreas, garantindo, desta forma, que os valores sejam utilizados somente para pagamentos previdenciários.
  • A criação do FAPS vai beneficiar os servidores de cargos efetivos no município de Caxias do Sul. Os demais agentes públicos (vereadores, cargos em comissão e detentores de empregos públicos) mantém a contribuição para o INSS.

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