Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor:
Decisão Democrática
Quando o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional
a Emenda Constitucional nº 20, que tratava da Reforma da Previdência,
a Prefeitura de Caxiasd do Sul foi uma das primeiras a discutir
a questão com os seus servidores ativos e inativos.
Em julho de 1998, o IPAM já formava uma Comissão
Paritária, composta por representantes do Sindicato e da
Administração. Um ano e meio depois, a Reforma da
Previdência do Governo Federal foi aprovada, impondo aos municípios
duas alternativas para garantir a aposentadoria dos seus servidores:
criar um sistema próprio de contribuição sob
novos patamares, ou contribuir para o Regime Geral da Previdência
Social (INSS). O iinteresse do Governo Federal era de que os servidores
públicos ingressassem no INSS, para atender parte do seus
acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI).
A seriedade na condução da questão
previdenciária em nosso município foi marcada pela
opção política da constituição
do regime previdenciário próprio. Nesse sentido, a
Admininstração Popular desencadeou um amplo processo
de discussão, envolvendo a participação do
funcionalismo e garantindo sua representação na gestão
do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS),
bem como a possiblidade de continuidade da política salarial.
Fazer previdência pública com responsabilidade fiscal,
equlíbrio atuarial e respeito aos servidores municipais implica
no estabelecimento de transparência nas relações,
na democratização do acesso às informações
e na participação efetiva das decisões sobre
os rumos que pretendemos para a nossa cidade.
Em Dezembro de 2000, o Executivo enviou à Câmara
de Vereadores projeto de li para a criação do Fundo
de Aposentadoria e Pensão dos Servidores - FAPS - para garantir
os benefícios previdenciários aos servidores públicos
municipais, em especial, a aposentadoria. A proposta atendeu o que
prevê a reforma da Previdência Social, de acordo com
a Emenda 20 e a Lei Federal 9.717/98. Portanto, se o Município
não adotasse o sistema próprio de previdência,
os funcionários públicos passariam a contribuir para
o Regime Geral da Previdência, ou seja, para o INSS. A lei
também diz que a contribuição do município
não poderá exceder ao dobro da participação
do servidor, isto é, no máximo 2 x 1.
Novos Índices
De acordo com as exigências previdenciárias
o IPAM realizou estudos para adequar a contrbuição
(munícipio/servirdor) com os benefícios concedidos.
PREVIDÊNCIA
Servidor
7,031%
Munícipio
14,060%
Passivo Atuarial Munícipio
13,28%
Total
34,371%
IPAM primou pela participação democrática
Junho 1999 - Iniciam
os debates através da Constituinte Institucional, com a
participação de 250 representantes eleitos por seus
pares para discutir a reestruturação institucional
do IPAM. Participaram servidores públicos municipais da
Administração direta e indireta, pensionistas e
aposentados.
Agosto de 1999 -
Comissão Paritária contrata a Fundação
de Assistência da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul (FAURGS) para a avaliação atuarial, a fim de
criar o Fundo de Previdência dos Servidores. O processo
seria encerrado no dia 13 de fevereiro de 2001.
Novembro de 2000
- A Comissão Paritária entrega o projeto do Fundo
de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS) para o
executivo que, por sua vez, o encaminha ao legislativo.
Fevereiro de 2001
- Encontro na Casa da Cultura com os Constituintes para apresentação
do cálculo atuarial.
Abril de 2001 - Reunião
com a Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara de Vereadores para esclarecimentos sobre o projeto.
Aposentados e pensionistas também participam e são
ouvidos para esclarecimentos de dúvidas.
Maio de 2001 - Representante
do Instituto Gamma de Assesoria a Órgãos Públicos,
acompanhado da presidente do IPAM, apresenta o projeto para a
Comissão de Orçamento da Câmara de Vereadores.
No dia 22, o Projeto de Lei do Fundo de Aposentadoria e Pensão
dos Servidores entra em primeira discussão na Câmara
de Vereadores.
Junho de 2001 - Dia
10 o FAPS é aprovado pela Câmara de Vereadores. No
dia 16 é publicado no Diário Oficial do Munícipio.