Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor: Decisão
Democrática
Quando o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Emenda
Constitucional nº 20, que tratava da Reforma da Previdência,
a Prefeitura de Caxias do Sul foi uma das primeiras a discutir
a questão com os seus servidores ativos e inativos.
Em julho de 1998, o IPAM já formava uma Comissão
Paritária, composta por representantes do Sindicato e da
Administração. Um ano e meio depois, a Reforma da
Previdência do Governo Federal foi aprovada, impondo aos
municípios duas alternativas para garantir a aposentadoria
dos seus servidores: criar um sistema próprio de contribuição
sob novos patamares, ou contribuir para o Regime Geral da Previdência
Social (INSS).
Fazer previdência pública com responsabilidade fiscal,
equilíbrio atuarial e respeito aos servidores municipais
implica no estabelecimento de transparência nas relações,
na democratização do acesso às informações
e na participação efetiva das decisões sobre
os rumos que pretendemos para a nossa cidade. A seriedade na condução
da questão previdenciária em nosso Município
foi marcada pela opção das partes envolvidas na constituição
do regime previdenciário próprio. Nesse sentido,
foi desencadeado um amplo processo de discussão, envolvendo
a participação do funcionalismo e garantindo sua
representação na gestão do Fundo de Aposentadoria
e Pensão dos Servidores (FAPS), bem como a possibilidade
de continuidade da política salarial que vinha sendo adotada
até então.
Em Dezembro de 2000, o Executivo enviou à Câmara
de Vereadores projeto de Lei para a criação do Fundo
de Aposentadoria e Pensão dos Servidores – FAPS, para
garantir os benefícios previdenciários aos servidores
públicos municipais, em especial, a aposentadoria. A proposta
atendeu o que previa a reforma da Previdência Social, de
acordo com a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Lei Federal
nº 9.717/98. A legislação prevê que a
contribuição do município não poderá exceder
ao dobro da participação do servidor, isto é,
no máximo 2 x 1.
Do Custeio
De acordo com as exigências previdenciárias o IPAM
realizou estudos e cálculo atuarial, para adequar os índices
de contribuição (Município/servidor) com os
benefícios concedidos.
PREVIDÊNCIA
Servidor
11,00%
Munícipio (Patronal)
11,73%
Passivo Atuarial Munícipio (Patronal)
13,28%
Total
36,01%
* Passivo atuarial é a contribuição financeira
mensal do ente empregador referente ao percentual estipulado atuarialmente
para financiamento das aposentadorias e pensões concedidas
antes da criação do FAPS, bem como, para complementação
de alíquota dos servidores ativos que ingressaram no Município
com data anterior a 12 de julho de 2001. Este financiamento foi
definido com vigência de 35 anos, a partir da criação
do FAPS.
IPAM primou pela participação democrática
Junho 1999 - Iniciam os debates através da Constituinte
Institucional, com a participação de 250 servidores
eleitos por seus pares para discutir a reestruturação
institucional do IPAM. Participaram representantes dos servidores
públicos municipais da Administração direta,
autárquica, fundacional, pensionistas e aposentados.
Agosto de 1999 - Contratada a Fundação de Assistência
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) para a avaliação
atuarial, a fim subsidiar a Fundo de Previdência dos Servidores,
com a definição de alíquotas de contribuição
e custeio.
Novembro de 2000 - A Comissão Paritária entrega
o projeto do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores
(FAPS) para o executivo que, por sua vez, o encaminha ao legislativo.
Fevereiro de 2001 – Realizado Encontro na Casa da Cultura
com os Constituintes para apresentação do cálculo
atuarial.
Abril de 2001 - Reunião com a Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara de Vereadores para esclarecimentos
sobre o projeto. Aposentados e pensionistas também participam
e são ouvidos para esclarecimentos de dúvidas.
Maio de 2001 – Apresentação do projeto para
a Comissão de Orçamento da Câmara de Vereadores.
No dia 22, o Projeto de Lei do Fundo de Aposentadoria e Pensão
dos Servidores entra em primeira discussão na Câmara
de Vereadores.
Junho de 2001 – No dia 10, o Projeto de Lei é aprovado
pela Câmara de Vereadores. E no dia 16, a Lei Complementar
nº 146/2001 é publicada no Diário Oficial do
Município, sendo criado o FAPS, ficando estabelecido que
o IPAM é o único órgão gestor da previdência
municipal.