| item |
Situações
previdenciárias |
Períodos |
Situações/doenças |
Carência
e prazos para requerer o direito |
Salário
de contribuição |
| 1 |
Salário
Maternidade |
120
dias |
parto ocorrido a partir da 23ª semana de gestação e Adoção - legislação |
Carência
- Não há
Prazo
máximo para requerer o direito: 5 anos |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos
os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3
de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 2 |
Salário
Maternidade |
(30
dias com possibilidades de aumento de dias) |
aborto, natimorto |
Carência
- Não há
Prazo
maximo para requerer o direito:
5 anos |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos
os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3
de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 3 |
Auxílio
Doença – integral |
De
91 dias de afastamento do trabalho até 02 anos |
Tuberculose
ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida
(AIDS), ou contaminação por radiação, acidente de trabalho |
Carência
– não há
Prazo
para requerer o direito: não há |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos
os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3
de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 4 |
Auxílio
Doença – Proporcional – (91% do salário de contribuição do mês anterior ao da licença médica |
De
91 dias de afastamento do trabalho até 02 anos |
Outras
doenças não previstas no item 03 |
Nas
há |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos
os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3
de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 5 |
Auxílio
Reclusão |
Enquanto
o servidor estiver preso |
Pagamento
do salário de contribuição ao dependente. Recebe o auxílio
reclusão somente o segurado que receber até o valor estabelecido
pelo RGPS (hoje R$429,00) |
36
contribuições mensais |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos
os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3
de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 6 |
Salário
Família |
Enquanto
o servidor possuir filhos menores de 14 anos
|
Pagamento
de cotas – no valor estabelecido pelo RGPS, de acordo
com o número de filhos menores de 14 anos ou inválidos.
Ou ainda, ao aposentado por invalidez
com mais de 65 anos, se homem; ou mais de 60 anos, se mulher.
Só receberá o salário família se o salário de contribuição
do servidor for menor do estabelecido pelo RGPS. |
- |
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| 7 |
Aposentadoria
por invalidez integral – regras permanentes |
Após
2 anos de afastamento por auxílio
doença |
Tuberculose
ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida
(AIDS), ou contaminação por radiação, acidente de trabalho |
Trinta
e seis contribuições mensais |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos
os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3
de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 8 |
Aposentadoria
por invalidez – proporcional (91%) – regras
permanentes |
|
|
Trinta
e seis contribuições mensais |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos
os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3
de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 9 |
Aposentadoria
Voluntária – homem – salário integral–
regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário de contribuição (com incorporações) desde que
tenha cumprido 10 anos de efetivo exercício no serviço público
e 05 anos no cargo. Idade mínima de 60 anos e contribuição
por 35 anos |
120
contribuições mensais |
Salário
de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional
Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade,
Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo
para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver
recebendo quando encaminhar a aposentadoria |
| 10 |
Aposentadoria
Voluntária – mulher – salário integral–
regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário de contribuição (com incorporações) desde que
tenha cumprido 10 anos de efetivo exercício no serviço público
e 05 anos no cargo. Idade mínima de 55 anos e contribuição
por 30 anos |
120
contribuições mensais |
Salário
de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional
Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade,
Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo
para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver
recebendo quando encaminhar a aposentadoria |
| 11 |
Aposentadoria
Voluntária – homem – salário proporcional–
regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário de contribuição (com incorporações) desde que
tenha cumprido 10 anos de efetivo exercício no serviço público
e 05 anos no cargo. Idade mínima de 65 anos. ( será proporcional a 1/35 por ano de contribuição) |
120
contribuições mensais |
Salário
de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional
Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade,
Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo
para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver
recebendo quando encaminhar a aposentadoria |
| 12 |
Aposentadoria
Voluntária – mulher – salário proporcional–
regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário de contribuição (com incorporações) desde que
tenha cumprido 10 anos de efetivo exercício no serviço público
e 05 anos no cargo. Idade mínima de 60 anos. ( será proporcional a 1/30 por ano de contribuição) |
120
contribuições mensais |
Salário
de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional
Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade,
Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo
para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver
recebendo quando encaminhar a aposentadoria |
| 13 |
Aposentadoria
Especial de Professor – homem – salário integral–
regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário de contribuição (com incorporações) desde que
tenha cumprido, exclusivamente, em efetivo exercício nas
funções de magistério, na educação infantil e no ensino
fundamental e médio. Exercício: 05 anos no cargo e 10 no
serviço público. Idade mínima de 55 anos
e 30 anos de contribuição |
120
contribuições mensais |
Salário
de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional
Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade,
Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo
para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver
recebendo quando encaminhar a aposentadoria |
| 14 |
Aposentadoria
Especial de Professor – mulher – salário integral–
regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário de contribuição (com incorporações) desde que
tenha cumprido, exclusivamente, em efetivo exercício nas
funções de magistério, na educação infantil e no ensino
fundamental e médio. Exercício: 05 anos no cargo e 10 no
serviço público. Idade mínima de 50 anos
e 25 anos de contribuição |
120
contribuições mensais |
Salário
de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional
Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade,
Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo
para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver
recebendo quando encaminhar a aposentadoria |
| 15 |
Aposentadoria
Compulsória - Homem |
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Ao
completar 70 anos de idade o servidor se aposentará com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/35) |
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| 16 |
Aposentadoria
Compulsória - mulher |
|
Ao
completar 70 anos de idade o servidor se aposentará com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/30) |
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| 17 |
Pensão
por morte |
No
dia do falecimento do servidor |
Concedida
de forma integral, para os dependentes habilitados. Rateio
da pensão em partes iguais. Quando há o falecimento ou o
termino da dependencia de um |
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