Abertura
O Instituto
Legislação
Números
Serviços
Informativos
Publicações Legais
Licitações
Prestadores
Perguntas Frequentes
Links Úteis
Contato
Tabela Situações Previdenciárias

 

item

Situações previdenciárias

Períodos

Situações/doenças

Carência e prazos para requerer o direito

Salário de contribuição

1

Salário Maternidade

120 dias

parto ocorrido a partir da 23ª semana de gestação e Adoção - legislação

Carência - Não há

Prazo máximo para requerer o direito: 5 anos

Salário de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios)

2

Salário Maternidade

(30 dias com possibilidades de aumento de dias)

aborto, natimorto

Carência - Não há

Prazo maximo para requerer o direito: 5 anos

Salário de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios)

3

Auxílio Doença – integral

 De 91 dias de afastamento do trabalho até 02 anos

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), ou contaminação por radiação, acidente de trabalho

Carência – não há

Prazo para requerer o direito: não há

Salário de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios)

4

Auxílio Doença – Proporcional – (91% do salário de contribuição do mês anterior ao da licença médica

De 91 dias de afastamento do trabalho até 02 anos

Outras doenças não previstas no item 03

Nas há

Salário de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios)

5

Auxílio Reclusão

Enquanto o servidor estiver preso

Pagamento do salário de contribuição ao dependente. Recebe o auxílio reclusão somente o segurado que receber até o valor estabelecido pelo RGPS (hoje R$429,00)

36 contribuições mensais

Salário de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios)

6

Salário Família

Enquanto o servidor possuir filhos menores de 14 anos

Pagamento de cotas – no valor estabelecido pelo RGPS, de acordo com o número de filhos menores de 14 anos ou inválidos. Ou ainda,  ao aposentado por invalidez com mais de 65 anos, se homem; ou mais de 60 anos, se mulher. Só receberá o salário família se o salário de contribuição do servidor for menor do estabelecido pelo RGPS.

-

7

Aposentadoria por invalidez integral – regras permanentes

Após 2 anos de afastamento por auxílio doença

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), ou contaminação por radiação, acidente de trabalho

Trinta e seis contribuições mensais

Salário de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios)

8

Aposentadoria por invalidez – proporcional (91%) – regras permanentes

Trinta e seis contribuições mensais

Salário de contribuição mensal, férias, gratificação natalina (excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação: 1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios)

9

Aposentadoria Voluntária – homem – salário integral– regras permanentes

-

Pagamento do salário de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo. Idade mínima de 60 anos e contribuição por 35 anos

120 contribuições mensais

Salário de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar a aposentadoria

10

Aposentadoria Voluntária – mulher – salário integral– regras permanentes

-

Pagamento do salário de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo. Idade mínima de 55 anos e contribuição por 30 anos

120 contribuições mensais

Salário de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar a aposentadoria

11

Aposentadoria Voluntária – homem – salário proporcional– regras permanentes

-

Pagamento do salário de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo. Idade mínima de 65 anos. ( será proporcional a 1/35 por ano de contribuição)

120 contribuições mensais

Salário de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar a aposentadoria

12

Aposentadoria Voluntária – mulher – salário proporcional– regras permanentes

-

Pagamento do salário de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo. Idade mínima de 60 anos. ( será proporcional a 1/30 por ano de contribuição)

120 contribuições mensais

Salário de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar a aposentadoria

13

Aposentadoria Especial de Professor – homem – salário integral– regras permanentes

-

Pagamento do salário de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido, exclusivamente, em efetivo exercício nas funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Exercício: 05 anos no cargo e 10 no serviço público. Idade mínima de 55  anos e 30 anos de contribuição

120 contribuições mensais

Salário de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar a aposentadoria

14

Aposentadoria Especial de Professor – mulher – salário integral– regras permanentes

-

Pagamento do salário de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido, exclusivamente, em efetivo exercício nas funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Exercício: 05 anos no cargo e 10 no serviço público. Idade mínima de 50  anos e 25 anos de contribuição

120 contribuições mensais

Salário de Contribuição com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET, incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar a aposentadoria

15

Aposentadoria Compulsória - Homem

Ao completar 70 anos de idade o servidor se aposentará com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/35)

16

Aposentadoria Compulsória - mulher

Ao completar 70 anos de idade o servidor se aposentará com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/30)

17

Pensão por morte

No dia do falecimento do servidor

Concedida de forma integral, para os dependentes habilitados. Rateio da pensão em partes iguais. Quando há o falecimento ou o termino da dependencia de um


<< Voltar
IPAM PortalCaxias Webdesign E-MAIL