| item |
Situações previdenciárias |
Períodos |
Situações/doenças |
Carência
e prazos para requerer o direito |
Salário de
contribuição |
| 1 |
Salário Maternidade
|
120 dias
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parto ocorrido a partir da 23ª semana de gestação e Adoção - legislação |
Carência - Não
há
Prazo máximo para requerer o direito: 5 anos |
Salário de contribuição
mensal, férias, gratificação natalina (excluidos os vencimentos
em que não é possível a incorporação: 1/3 de férias, diárias,
reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 2 |
Salário Maternidade
|
(30 dias com possibilidades
de aumento de dias) |
aborto, natimorto |
Carência - Não
há
Prazo maximo para requerer o direito:
5 anos |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina
(excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação:
1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 3 |
Auxílio Doença – integral |
De 91 dias de afastamento
do trabalho até 02 anos |
Tuberculose
ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), ou
contaminação por radiação, acidente de trabalho |
Carência –
não há Prazo para requerer
o direito: não há |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina
(excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação:
1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 4 |
Auxílio Doença – Proporcional – (91% do salário de contribuição do mês anterior ao da licença médica |
De
91 dias de afastamento do trabalho até 02 anos |
Outras
doenças não
previstas no item 03 |
Nas
há |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina
(excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação:
1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 5 |
Auxílio Reclusão |
Enquanto o servidor
estiver preso |
Pagamento
do salário
de contribuição ao dependente. Recebe o auxílio reclusão
somente o segurado que receber até o valor estabelecido
pelo RGPS (hoje R$429,00) |
36
contribuições
mensais |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina
(excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação:
1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 6 |
Salário Família |
Enquanto o servidor
possuir filhos menores de 14 anos |
Pagamento
de cotas – no valor estabelecido pelo RGPS, de acordo com o
número de filhos menores de 14 anos ou inválidos. Ou ainda,
ao aposentado por invalidez com mais de 65 anos,
se homem; ou mais de 60 anos, se mulher. Só receberá o salário
família se o salário de contribuição do servidor for menor
do estabelecido pelo RGPS. |
- |
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| 7 |
Aposentadoria
por invalidez integral – regras permanentes |
Após 2 anos
de afastamento por auxílio doença |
Tuberculose
ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), ou
contaminação por radiação, acidente de trabalho |
Trinta
e seis contribuições
mensais |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina
(excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação:
1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 8 |
Aposentadoria
por invalidez – proporcional (91%) – regras
permanentes |
|
|
Trinta
e seis contribuições
mensais |
Salário
de contribuição mensal, férias, gratificação natalina
(excluidos os vencimentos em que não é possível a incorporação:
1/3 de férias, diárias, reembolsos, horas extras, auxílios) |
| 9 |
Aposentadoria
Voluntária
– homem – salário integral– regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário
de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido
10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos
no cargo. Idade mínima de 60 anos e contribuição por 35
anos |
120
contribuições
mensais |
Salário de Contribuição
com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação
de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET,
incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação
na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar
a aposentadoria |
| 10 |
Aposentadoria
Voluntária
– mulher – salário integral– regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário
de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido
10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos
no cargo. Idade mínima de 55 anos e contribuição por 30
anos |
120
contribuições
mensais |
Salário de Contribuição
com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação
de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET,
incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação
na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar
a aposentadoria |
| 11 |
Aposentadoria
Voluntária
– homem – salário proporcional– regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário
de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido
10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos
no cargo. Idade mínima de 65 anos. ( será proporcional a 1/35 por ano de contribuição) |
120
contribuições
mensais |
Salário de Contribuição
com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação
de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET,
incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação
na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar
a aposentadoria |
| 12 |
Aposentadoria
Voluntária
– mulher – salário proporcional– regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário
de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido
10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos
no cargo. Idade mínima de 60 anos. ( será proporcional a 1/30 por ano de contribuição) |
120
contribuições
mensais |
Salário de Contribuição
com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação
de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET,
incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação
na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar
a aposentadoria |
| 13 |
Aposentadoria
Especial de Professor – homem – salário integral– regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário
de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido,
exclusivamente, em efetivo exercício nas funções de magistério,
na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Exercício:
05 anos no cargo e 10 no serviço público. Idade mínima
de 55 anos e 30 anos de contribuição |
120
contribuições
mensais |
Salário de Contribuição
com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação
de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET,
incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação
na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar
a aposentadoria |
| 14 |
Aposentadoria
Especial de Professor – mulher – salário integral– regras permanentes |
- |
Pagamento
do salário
de contribuição (com incorporações) desde que tenha cumprido,
exclusivamente, em efetivo exercício nas funções de magistério,
na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Exercício:
05 anos no cargo e 10 no serviço público. Idade mínima
de 50 anos e 25 anos de contribuição |
120
contribuições
mensais |
Salário de Contribuição
com as incorporações. No caso de Adicional Noturno, Gratificação
de Difícil Acesso, Periculosidade, Insalubridade e RET,
incorporará somente se já tiver tempo para a incorporação
na data da aposentadoria, e estiver recebendo quando encaminhar
a aposentadoria |
| 15 |
Aposentadoria
Compulsória
- Homem |
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Ao
completar 70 anos de idade o servidor se aposentará com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição (1/35) |
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| 16 |
Aposentadoria
Compulsória
- mulher |
|
Ao
completar 70 anos de idade o servidor se aposentará com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição (1/30) |
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| 17 |
Pensão
por morte |
No dia do falecimento
do servidor |
Concedida
de forma integral, para os dependentes habilitados. Rateio
da pensão
em partes iguais. Quando há o falecimento ou o termino
da dependencia de um |
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