A EC No 41/03 em seu artigo 1o estipulou que a contribuição
do servidor deverá ser igual à contribuição
adotada pelo servidor público federal, ou seja, servidor
da União. Atualmente a alíquota praticada pelo R.P.P.S
da União é de 11,00% para os participantes servidores.
Isto posto, a alíquota do Fundo dos servidores do Município
de Caxias do Sul, que deverá ser descontada da folha dos
salários de contribuição (SRC) dos servidores
ativos e salários de contribuição dos valores
de proventos de aposentadorias e pensões, conforme regra
de desconto para inativos e pensionistas, será também
de 11,00%.
Para o Poder Público de Caxias do Sul, esta avaliação
sugere, que as alíquotas atualmente aplicadas sejam
mantidas,
pois em comparação às taxas encontradas no
presente trabalho, verificamos que as diferenças do período
passado para o atual, mostraram-se muito próximas.
A tabela abaixo, demonstra as determinações de alíquotas
de contribuição para o próximo período: