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5. Resultados da Avaliação

A EC No 41/03 em seu artigo 1o estipulou que a contribuição do servidor deverá ser igual à contribuição adotada pelo servidor público federal, ou seja, servidor da União. Atualmente a alíquota praticada pelo R.P.P.S da União é de 11,00% para os participantes servidores. Isto posto, a alíquota do Fundo dos servidores do Município de Caxias do Sul, que deverá ser descontada da folha dos salários de contribuição (SRC) dos servidores ativos e salários de contribuição dos valores de proventos de aposentadorias e pensões, conforme regra de desconto para inativos e pensionistas, será também de 11,00%.
Para o Poder Público de Caxias do Sul, esta avaliação sugere, que as alíquotas atualmente aplicadas sejam mantidas, pois em comparação às taxas encontradas no presente trabalho, verificamos que as diferenças do período passado para o atual, mostraram-se muito próximas.

A tabela abaixo, demonstra as determinações de alíquotas de contribuição para o próximo período:

 

Alíquotas que deverão ser Aplicadas
Contribuintes
Alíquota
Base de Incidência
Ativos
11,000%
Folha Total (SRC)
Inativos
11,000%
Parcela superior a 100% do teto RGPS
Pensionistas
11,000%
Parcela superior a 100% do teto RGPS
Poder Público
11,730%
Folha Total (SRC)
Poder Público (Passivo)
13,280%
Folha Total (SRC)




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