Regime Próprio de Previdência
Social
Instituído pelo Município de Caxias do Sul, sendo
doravante, denominado sob a forma abreviada de R.P.P.S.;
Participantes
São as pessoas físicas, regularmente inscritas no
R.P.P.S. e que podem usufruir os benefícios previstos pelo
mesmo;
Patrocinadora
É o Poder Público Municipal de Caxias do Sul e demais
órgãos públicos municipais que contribuem para
o R.P.P.S.;
Participantes-dependentes
São as pessoas físicas, vinculadas diretamente com
os participantes, regularmente inscritas no R.P.P.S. como dependentes
de participante;
Salário Real de Contribuição
(SRC)
Remuneração sobre a qual será calculada a contribuição
previdenciária do participante, ou seja, a remuneração
percebida na data da avaliação;
Salário Real de Benefício
(SRB)
Remuneração sobre a qual será calculado o benefício
inicial do participante;
Contribuição
Normal ou Custo Normal (CN)
Montante ou percentual vinculado ao custeio regular dos benefícios
previstos no respectivo plano, em conformidade com o regime financeiro
e método atuarial adotado;
Contribuição
Especial ou Custo Suplementar (CS)
Montante ou percentual vinculado ao custeio de déficits,
reservas a amortizar e outras finalidades não incluídas
na contribuição normal;
Passivo Atuarial
Valor atual dos benefícios futuros, líquido do valor
atual das contribuições normais futuras, de acordo
com os métodos e hipóteses atuariais adotados;
Déficit Técnico
Diferença, quando negativa, entre o Ativo Líquido
e o Passivo Atuarial;
Superávit Técnico
Diferença, quando positiva, entre o Ativo Líquido
e o Passivo Atuarial;
Reserva Matemática de
Benefício a Conceder
É a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor
atual dos benefícios futuros, a conceder aos participantes
não classificados como riscos iminentes, e o valor atual
das contribuições normais futuras;
Reserva Matemática de
Benefícios Concedidos
É a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor
atual dos compromissos futuros para com os participantes inativos,
pensionistas e participantes em atividade classificados como riscos
iminentes, e o valor atual das contribuições normais
futuras desses participantes;
Mínimo Atuarial ou Exigível
Atuarial
É a rentabilidade mínima que o ativo líquido
deve apresentar de forma a dar consistência ao plano de benefício
e custeio.