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2. Definições

Regime Próprio de Previdência Social
Instituído pelo Município de Caxias do Sul, sendo doravante, denominado sob a forma abreviada de R.P.P.S.;

Participantes
São as pessoas físicas, regularmente inscritas no R.P.P.S. e que podem usufruir os benefícios previstos pelo mesmo;

Patrocinadora
É o Poder Público Municipal de Caxias do Sul e demais órgãos públicos municipais que contribuem para o R.P.P.S.;

Participantes-dependentes
São as pessoas físicas, vinculadas diretamente com os participantes, regularmente inscritas no R.P.P.S. como dependentes de participante;

Salário Real de Contribuição (SRC)
Remuneração sobre a qual será calculada a contribuição previdenciária do participante, ou seja, a remuneração percebida na data da avaliação;

Salário Real de Benefício (SRB)
Remuneração sobre a qual será calculado o benefício inicial do participante;

Contribuição Normal ou Custo Normal (CN)
Montante ou percentual vinculado ao custeio regular dos benefícios previstos no respectivo plano, em conformidade com o regime financeiro e método atuarial adotado;

Contribuição Especial ou Custo Suplementar (CS)
Montante ou percentual vinculado ao custeio de déficits, reservas a amortizar e outras finalidades não incluídas na contribuição normal;

Passivo Atuarial
Valor atual dos benefícios futuros, líquido do valor atual das contribuições normais futuras, de acordo com os métodos e hipóteses atuariais adotados;

Déficit Técnico
Diferença, quando negativa, entre o Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;

Superávit Técnico
Diferença, quando positiva, entre o Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;

Reserva Matemática de Benefício a Conceder
É a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos benefícios futuros, a conceder aos participantes não classificados como riscos iminentes, e o valor atual das contribuições normais futuras;

Reserva Matemática de Benefícios Concedidos
É a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos compromissos futuros para com os participantes inativos, pensionistas e participantes em atividade classificados como riscos iminentes, e o valor atual das contribuições normais futuras desses participantes;

Mínimo Atuarial ou Exigível Atuarial
É a rentabilidade mínima que o ativo líquido deve apresentar de forma a dar consistência ao plano de benefício e custeio.


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